ATRIBUIÇÕES — Entre as atribuições previstas na lei estão a avaliação, planejamento e execução de atendimentos arteterapêuticos; a orientação a pacientes, familiares e cuidadores; a realização de atividades técnico-científicas; a participação em programas de saúde pública; e a atuação em equipes multidisciplinares e interdisciplinares de saúde.
A legislação prevê que os arteterapeutas poderão realizar consultoria, auditoria e emitir parecer técnico sobre a área, coordenar áreas de arteterapia em instituições, coordenar e dirigir cursos de graduação em arteterapia, participar de bancas examinadoras e dirigir cursos de graduação em arteterapia. O arteterapeuta também poderá atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde.
A lei já está em vigor e também foi assinada pelos ministros Alexandre Padilha (Saúde), Margareth Menezes (Cultura), Leonardo Barchini (Educação), Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.
VETOS — Os artigos 3º, 4º e 5º do projeto foram vetados por violar a garantia constitucional da liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão; restringir a atuação de outros profissionais de saúde que já são capacitados para utilizar a arteterapia criando reserva de mercado sem justificativa técnica; e prever a definição de um órgão fiscalizador sem estimativa de impacto orçamentário, em desacordo com as competências constitucionais do Poder Executivo.
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